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Doce de leite não é mais contrabando: governo brasileiro libera entrada no país com produtos de origem animal na bagagem

Queijos, salames, doce de leite e pescados. Itens que ficavam retiros na fronteira quando eram trazidos pelos viajantes agora podem ser transportados para o Brasil sem qualquer problema.

Em normativa publicada antes da transição para o atual governo, diversos itens foram classificados como de "risco insignificante" para o projeto de defesa agropecuária do Brasil e o ingresso no país com estes produtos passa a ser permitido.

A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto. Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.

Confira a lista de produtos autorizados

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) - limitado a 10kg por pessoa

- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) - limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa

- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa

- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5kg por pessoa

- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5kg por pessoa

- Produtos de origem animal para ornamentação. 5kgs por pessoa

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